Com o Despacho que remetemos em anexo, a administração fiscal vem corrigir definitivamente esta posição ao prever claramente, e sem margem para equívocos, que são consideradas dedutíveis as despesas que se relacionem como o pagamento da remuneração a uma empresa de mediação, no processo de transmissão de determinado bem imóvel.
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Mais-Valias
Em resposta às reivindicações da APEMIP, as remunerações pagas às Mediadoras são definitivamente aceites para cálculo de Mais- Valias
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