quarta-feira, 6 de maio de 2009

Decidir a escolha do imóvel

Antes de procurar casa deverá ter claro quanto é que poderá pagar pela sua aquisição. O valor mensal a despender na compra de um imóvel não deve ser superior a 40% dos rendimentos líquidos mensais (estando incluídos todos os outros encargos já suportados à data da compra).

Ao valor do imóvel deverá sempre somar-se as despesas inerentes à sua compra e que obviamente fazem subir o preço a pagar pela habitação, o que se reproduzirá na sua mensalidade.

Comprar ou arrendar

Uma das primeiras dúvidas que pode surgir quando pensamos em procurar casa é precisamente esta.
As circunstâncias para tomar uma decisão sobre comprar ou arrendar são diversas.Enumeramos em seguida algumas questões que podem ajudar na decisão:

:: Será possível encontrar uma casa com as mesmas características quer compre ou arrende?
:: Os preços de arrendamento na zona que procuro estão de acordo com os preços de venda dessa mesma zona?
:: Terei possibilidade de conseguir a totalidade do financiamento?
:: Que tipo de impostos estão associados ao facto de ser proprietário de um imóvel?
:: O recurso a crédito permitirá pagar menos por mês do que se arrendar, de forma a possibilitar uma compra de maior valor?

Onde e como procurar?

Outra questão muito importante a ponderar: o local e as características da casa que pretendemos em função das necessidades que temos, nomeadamente Tipologia, Garagem, ou Zona previligiada.

A forma mais fácil de procurar casa é sem dúvida começar por consultar a imprensa especializada, anúncios em placard's de janela, entre outras. Os portais imobiliários são outra fonte de selecção muito eficaz, no entanto, o melhor é solicitar a ajuda de um mediador imobiliário, com o qual poderá estabelecer um contrato de mediação imobiliária.

A intervenção de um profissional imobiliário é aconselhada. Deverá, no entanto verificar se a mediadora imobiliária que escolheu está legalizada no Instituto dos Mercados e Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e sobretudo se pertence à Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

O associado Apemip é, sem dúvida, quem melhor pode aconselhar sobre a oferta e preços dos imóveis, uma vez que tem uma ampla oferta de casas não apenas na sua carteira como também todos os imóveis que estejam na bolsa imobiliária, caso seja aderente ComprarCasa. A colaboração entre os seus aderentes poderá permitir a poupança de tempo e de preocupações com a selecção e visitas de imóveis.

Contrato de mediação imobiliária

O contrato de mediação imobiliária é um acordo efectuado entre a mediadora e Vendedor/ Comprador (sendo que este tipo de contratos são mais frequentes na intermediação da venda) e em que deve constar:

:: Identificação de ambas as partes: Mediadora e Cliente
:: O tipo de negócio propriamente dito: venda/compra/arrendamento/trespasse
:: Características do imóvel
:: Obrigações de ambas as partes, em que a mediadora tenta encontrar interessados ou um imóvel que corresponda a determiandas características, e o cliente promete pagar a comissão acordada pelos serviços da mediadora
:: Duração do contrato, que normalmente é de 6 meses, embora possa vigorar pelo tempo que as partes entenderem. Caso o prazo esteja omisso, assumir-se-á um prazo de validade de 6 meses.
:: Pode ainda constar uma cláusula relativa à exclusividade, em que é conferido à mediadora a exclusividade para promover a compra ou a venda do imóvel.
:: Pode também constar no contrato o serviço de "solicitadoria" prestado pela mediadora - esta responsabiliza-se pela documentação necessária para efectuar a escritura, na qualidade de mandatária sem representação.

Aquando da celebração do contrato de mediação, deverá esclarecer o profissional de mediação imobiliária acerca das características da casa que pretende e que considera fundamentais na decisão de compra. Falamos de aspectos relacionados não só com o próprio imóvel, mas também com o envolvente do mesmo:

:: Ar condicionado
:: Aquecimento central
:: Vidros duplos
:: Iluminação e exposição solar
:: Armários
:: Equipamento cozinha
:: Sistema de segurança
:: Garagem
:: Meios de Transportes
:: Infra-estruturas do local: hospitais, lojas ,supermercados, colégios
:: Previsão de planos urbanísticos para a zona
:: Espaços Verdes e de Lazer

Agora que já decidiu qual o imóvel pretendido, deve ter em consideração os trâmites legais de transmissão de um Imóvel, passo a passo.

in "www.comprarcasa.pt"

Governo cria moratória para ajudar famílias com desempregados no crédito habitação

O primeiro-ministro anunciou que as famílias com desempregados vão poder beneficiar de uma redução temporária de 50 por cento na prestação da casa mediate condições impostas por uma móratória. Será também criado um provedor do crédito no domínio do crédito à habitação.

Segundo o primeiro-ministro, em conjunto com as instituições financeiras, o Governo vai criar uma «moratória nas prestações de crédito à habitação», que se destina a ajudar famílias atingidas pelo desemprego.

«Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50 por cento na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica, financiará o custo decorrente desta alteração, a uma taxa abaixo da própria Euribor em 0,5 por cento», revelou José Sócrates.

A moratória será atribuida a casais que tenham, pelo menos, um dos membros no desemprego há mais de três meses, e que possuam crédito a habitação própria. A moratória pode durar até um máximo de dois anos e ser requerida pelas famílias interessadas até final de 2009.

Ainda com o objectivo de apoiar as famílias portuguesas, em que um dos membros esteja no desemprego, o primeiro-ministro avançou que «o Governo vai reforçar a bonificação dos juros, para os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado».

Desta forma, e segundo José Sócrates, «não só será aumentada a taxa de referência para o cálculo da bonificação, como também a circunstância de estar desempregado implicará automaticamente a subida de um escalão de bonificação».

Em relação às famílias que contraíram empréstimos para comprar casa, o primeiro-ministro adiantou que será criada a figura do provedor do crédito, que «terá responsabilidades em particular no domínio do crédito à habitação».

«Será uma autoridade pública encarregada de melhorar o relacionamento entre o sistema financeiro e as famílias, recebendo pedidos de informação e as reclamações que os titulares de empréstimos à habitação decidam dirigir-lhes», referiu José Sócrates.

Segundo o primeiro-ministro, «caberá ao provedor zelar pelo cumprimento das regras da lei e dos contratos, acompanhando a evolução do mercado de crédito e emitindo as recomendações que entender necessárias para que os direitos de todos sejam respeitados».

José Sócrates garantiu ainda que, as pessoas poderão recorrer ao provedor «sem qualquer custo, para obter informações e apresentar reclamações sobre os empréstimos de que seja titulares».

De acordo com o chefe do Governo, as novas medidas de apoio às famílias vão custar ao Estado 100 milhões de euros, prevendo o executivo ainda gastar este ano 150 milhões de euros na moratória relativa às prestações de crédito à habitação.

Contactado pela TSF, Pedro Moreira, director da revista Dinheiros & Direitos, da Deco, refere que estas medidas poderão ajudar em alguns casos.

«Agora a questão que se coloca é se a análise em relação à família está de facto completa, isto é, se os rendimentos e as necessidades da familia estão devidamente contempladas. Terermos que ver do ponto de vista prático como é que isto é operacionalizado, para ser uma solução real e prática para as famílias», sublinhou.

18 MAR in "tsf.sapo.pt"