quarta-feira, 6 de maio de 2009

Decidir a escolha do imóvel

Antes de procurar casa deverá ter claro quanto é que poderá pagar pela sua aquisição. O valor mensal a despender na compra de um imóvel não deve ser superior a 40% dos rendimentos líquidos mensais (estando incluídos todos os outros encargos já suportados à data da compra).

Ao valor do imóvel deverá sempre somar-se as despesas inerentes à sua compra e que obviamente fazem subir o preço a pagar pela habitação, o que se reproduzirá na sua mensalidade.

Comprar ou arrendar

Uma das primeiras dúvidas que pode surgir quando pensamos em procurar casa é precisamente esta.
As circunstâncias para tomar uma decisão sobre comprar ou arrendar são diversas.Enumeramos em seguida algumas questões que podem ajudar na decisão:

:: Será possível encontrar uma casa com as mesmas características quer compre ou arrende?
:: Os preços de arrendamento na zona que procuro estão de acordo com os preços de venda dessa mesma zona?
:: Terei possibilidade de conseguir a totalidade do financiamento?
:: Que tipo de impostos estão associados ao facto de ser proprietário de um imóvel?
:: O recurso a crédito permitirá pagar menos por mês do que se arrendar, de forma a possibilitar uma compra de maior valor?

Onde e como procurar?

Outra questão muito importante a ponderar: o local e as características da casa que pretendemos em função das necessidades que temos, nomeadamente Tipologia, Garagem, ou Zona previligiada.

A forma mais fácil de procurar casa é sem dúvida começar por consultar a imprensa especializada, anúncios em placard's de janela, entre outras. Os portais imobiliários são outra fonte de selecção muito eficaz, no entanto, o melhor é solicitar a ajuda de um mediador imobiliário, com o qual poderá estabelecer um contrato de mediação imobiliária.

A intervenção de um profissional imobiliário é aconselhada. Deverá, no entanto verificar se a mediadora imobiliária que escolheu está legalizada no Instituto dos Mercados e Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e sobretudo se pertence à Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

O associado Apemip é, sem dúvida, quem melhor pode aconselhar sobre a oferta e preços dos imóveis, uma vez que tem uma ampla oferta de casas não apenas na sua carteira como também todos os imóveis que estejam na bolsa imobiliária, caso seja aderente ComprarCasa. A colaboração entre os seus aderentes poderá permitir a poupança de tempo e de preocupações com a selecção e visitas de imóveis.

Contrato de mediação imobiliária

O contrato de mediação imobiliária é um acordo efectuado entre a mediadora e Vendedor/ Comprador (sendo que este tipo de contratos são mais frequentes na intermediação da venda) e em que deve constar:

:: Identificação de ambas as partes: Mediadora e Cliente
:: O tipo de negócio propriamente dito: venda/compra/arrendamento/trespasse
:: Características do imóvel
:: Obrigações de ambas as partes, em que a mediadora tenta encontrar interessados ou um imóvel que corresponda a determiandas características, e o cliente promete pagar a comissão acordada pelos serviços da mediadora
:: Duração do contrato, que normalmente é de 6 meses, embora possa vigorar pelo tempo que as partes entenderem. Caso o prazo esteja omisso, assumir-se-á um prazo de validade de 6 meses.
:: Pode ainda constar uma cláusula relativa à exclusividade, em que é conferido à mediadora a exclusividade para promover a compra ou a venda do imóvel.
:: Pode também constar no contrato o serviço de "solicitadoria" prestado pela mediadora - esta responsabiliza-se pela documentação necessária para efectuar a escritura, na qualidade de mandatária sem representação.

Aquando da celebração do contrato de mediação, deverá esclarecer o profissional de mediação imobiliária acerca das características da casa que pretende e que considera fundamentais na decisão de compra. Falamos de aspectos relacionados não só com o próprio imóvel, mas também com o envolvente do mesmo:

:: Ar condicionado
:: Aquecimento central
:: Vidros duplos
:: Iluminação e exposição solar
:: Armários
:: Equipamento cozinha
:: Sistema de segurança
:: Garagem
:: Meios de Transportes
:: Infra-estruturas do local: hospitais, lojas ,supermercados, colégios
:: Previsão de planos urbanísticos para a zona
:: Espaços Verdes e de Lazer

Agora que já decidiu qual o imóvel pretendido, deve ter em consideração os trâmites legais de transmissão de um Imóvel, passo a passo.

in "www.comprarcasa.pt"

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